TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Memorando AGEL nº 4/2025
Assunto: Aquisição de Publicação Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar - Eleições 2026
Senhor Diretor-Geral.
A aquisição de insumos e equipamentos e a contratação de prestação de serviços para realização das eleições estão regulamentadas na Resolução-TSE n. 23.530, de 26 de setembro de 2017. Referida norma atribui à Assessoria de Gestão Eleitoral (AGEL) o papel de acompanhar e definir o cronograma de planejamento dos itens constantes de seu ANEXO (atualizado pela Portaria-TSE n. 197/2023), sem prejuízo da tramitação do processo nas demais unidades administrativas do Tribunal.
Como medida de racionalização de atos administrativos, a AGEL tomou a iniciativa de centralizar a abertura dos processos para efetivação das contratações eleitorais e posterior prosseguimento pelas unidades administrativas adequadas, em parceria com a Secretaria de Administração (SAD) e em conjunto com as áreas técnicas demandantes.
Assim, dando continuidade ao fluxo de trabalho estabelecido no planejamento das contratações eleitorais 2026, indicado nos autos do SEI 2025.00.000000940-9, foram delineados, em reuniões setoriais com as unidades demandantes, mapeadas no mesmo procedimento, os termos necessários para a efetivação das demandas.
Isto posto, para o Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar, foram definidos, em reunião realizada com a participação da SGIC e AGEL, em 8 de abril de 2025, às 16h, na sala A 852, os seguintes parâmetros para a continuidade do feito:
1- Necessidade da contratação, considerando o problema a ser resolvido na perspectiva do interesse público
Prestação de serviço de confecção, embalagem e distribuição às unidades do TSE e aos tribunais regionais eleitorais da publicação Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar.
2- Riscos caso a demanda não seja atendida tempestivamente
Falta de ferramenta destinada principalmente às magistradas, magistrados, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, que consiste em edição impressa, atualizada e distribuída do Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar, a tempo de servir como material de apoio ao desenvolvimento das atividades relativas às eleições de 2026.
3- Plano de Contratações Anual (PCA)
Trata-se de demanda a ser contratada em 2026, razão pela qual não consta no PCA 2025. Considerando que o processo completo de formalização da demanda até a efetiva contratação ultrapassará o ano de 2025, a presente aquisição deverá ser incluída no próximo PCA.
4- Motivação e demonstrativo do resultado a ser alcançado
O Código Eleitoral Anotado e Legislação Complementar reúne toda a legislação eleitoral vigente, inclusive as normas regulamentares editadas pelo TSE, atualizadas e acompanhadas de notas explicativas que orientam a leitora ou leitor a respeito da sua aplicação e interpretação.
Esta obra é a principal fonte impressa para consulta às normas constitucionais, às leis ordinárias e complementares, às Resoluções e Súmulas do TSE, aos Provimentos da CGE e à jurisprudência atualizada. Serve, desse modo, como importante ferramenta de trabalho e desenvolvimento das atividades judicantes e de apoio em todas as instâncias da Justiça Eleitoral e, por essa razão, deve ser distribuída a tempo de atender plenamente como material de apoio ao desenvolvimento das atividades relativas às eleições do ano em curso.
A publicação será distribuída em âmbito nacional, contemplando unidades da Justiça Eleitoral e a comercialização na Livraria do TSE.
5- Prioridade da demanda
Por se tratar de demanda relacionada diretamente à gestão das eleições, sugere-se a classificação "alta".
6- Data em que deve ser concluída a contratação
Janeiro de 2026.
7- Equipe de Planejamento da Contratação
A Instrução Normativa-TSE n. 11, de 28 de setembro de 2021, estabelece, no inciso I do art. 8º, que a equipe de planejamento será composta por representantes da unidade demandante, para detalhar as necessidades a serem atendidas com a contratação, e da unidade técnica, para detalhar os aspectos técnicos e de uso das soluções a serem identificadas. Tendo por norte a necessidade identificada, a solução estimada, as informações colhidas no Relatório Reunião 17.03 (3196685) e anexo 3198200, a experiência adquirida pela equipe em aquisições pregressas e ainda a racionalização do trâmite do processo, a AGEL sugere o envio à SGIC para indicação de nomes que comporão a Equipe de Planejamento da Contratação.
Isto posto, submeto à sua consideração, com sugestão de envio:
a) à SAD para conhecimento e continuidade;
b) à SGIC para indicação dos nomes que comporão a Equipe de Planejamento da Contratação.
Respeitosamente,
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SANDRA MARIA PETRI DAMIANI Assessor(a)-Chefe |
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